Lista de suplementos que o nutricionista pode prescrever
setembro 29, 2022Constantemente, eu sei que bate a dúvida: qual lista de suplementos o nutricionista pode prescrever?
Antes de mais nada, o CFN nos traz que somente devemos prescrever quando necessário. Então se você ainda fica na dúvida de quando prescrever alimento ou suplemento, você pode começar assistindo esse vídeo.
Apesar da resolução do CFN de Nº 600, de 25 de fevereiro de 2018, determinar que a prescrição de suplementos alimentares é uma atividade complementar do nutricionista. Principalmente no consultório, sabemos que a maioria dos pacientes chegam pedindo uma suplementação. E isso acontece com mais frequência ainda para quem atua na área de nutrição esportiva.
Então é importante que você saiba exatamente a lista de suplementos que o nutricionista pode prescrever.
Quais suplementos o nutricionista pode prescrever?
Primeiramente, vamos entender o que o Conselho Federal de Nutrição (CFN) nos permite prescrever. Sempre que tiver dúvida, consulte a resolução CFN Nº656, de 15 de Junho de 2020.
Llista de suplementos que o nutricionista pode prescrever:
- nutrientes
- substâncias bioativas
- enzimas
- prebióticos e probióticos
- produtos apícolas, como mel, própolis, geleia real e pólen
- novos alimentos e novos ingredientes e outros autorizados pela Anvisa para comercialização, isolados ou combinados
- medicamentos isentos de prescrição à base de vitaminas e/ou minerais e/ou aminoácidos e/ou proteínas isolados ou associados entre si.
Nesse sentido, toda essa lista de suplementos o nutricionista pode prescrever em produtos acabados/industrializados ou seus equivalentes manipulados.
Além disso, a prescrição de suplementos pelo nutricionista deve estar em conformidade com a legislação vigente.
Qual a legislação regulamenta a lista de suplementos que o nutricionista pode prescrever?
Em primeiro lugar, devemos saber que essa regulamentação é feita pela ANVISA. Desde 2018 foi estabelecido o novo marco regulatório, que é formado por Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) e Instruções Normativas (IN). Agora, ele é formado por 6 normas onde você encontra a lista dos suplementos e tudo que precisa sobre composição e rotulagem:
- Resolução RDC 239/2018: Estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares.
- Resolução RDC 240/2018:Categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
- Resolução RDC 241/2018: Dispõe sobre os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos.
- Resolução RDC 242/2018: Regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos.
- Resolução RDC 243/2018: Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
- Instrução Normativa 28/2018: Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
Nesse sentido, umas das grandes mudanças nesse novo marco, foi que as seis categorias de alimentos abaixo foram incorporadas à lista de suplementos alimentares:
- suplementos de vitaminas e minerais;
- substâncias bioativas e probióticos;
- novos alimentos;
- alimentos com alegações de propriedades funcionais;
- suplementos para atletas;
- complementos alimentares para gestantes e nutrizes; e
- medicamentos específicos isentos de prescrição.
Em resumo, essa atualização foi feita para simplificar e uniformizar os requisitos sanitários e também reduzir as lacunas regulatórias existentes.
Por fim, para consultar a lista de suplementos que o nutricionista pode prescrever clique aqui. Depois, ao final desse documento você também vai encontrar os limites mínimos e máximo regulamentados pela ANVISA.
Todas as vezes que for suplementar, é importante lembrar também que os valores da prescrição devem respeitar o estabelecido pelas DRIs.
Em caso de dúvidas quanto À lista de suplementos que o nutricionista pode prescrever, o que fazer?
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